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Pensão alimentícia · Caçador/SC

Pensão alimentícia justa: para quem precisa receber e para quem paga

Atuo na fixação, na revisão, na exoneração e na execução de pensão alimentícia, com cálculo do valor compatível com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Entenda o serviço

O valor certo não é o que a outra parte acha — é o que a lei permite provar.

De um lado, quem cria os filhos sozinho e vê o depósito atrasar todo mês, sem saber como cobrar. Do outro, quem perdeu o emprego, teve outra família e continua devendo um valor que não cabe mais no orçamento. Nos dois casos o silêncio só aumenta a dívida e o desgaste.

Eu levanto as despesas reais da criança ou do adolescente, os rendimentos de quem paga e comparo com o que os tribunais vêm entendendo como razoável. A partir disso, ingresso com a ação adequada: fixação, revisional (para aumentar ou reduzir), exoneração (quando o dever cessa) ou execução, que é o caminho para receber o que está atrasado — inclusive com possibilidade de protesto do nome, penhora e prisão civil do devedor.

O que você ganha com um acompanhamento técnico

  • Cálculo fundamentado — o pedido é construído com provas, não com achismo.
  • Cobrança do atrasado — execução dos valores vencidos com todas as medidas previstas em lei.
  • Revisão quando a vida muda — desemprego, doença, novo filho ou aumento das despesas escolares.
  • Pensão também para ex-cônjuge, nas hipóteses em que a lei admite.
  • Acordo bem redigido — para não virar um novo problema daqui a dois anos.
Vale saber: não existe um percentual fixo em lei. O famoso “30% do salário” é apenas um parâmetro comum — o valor deve equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto sempre que essa realidade mudar.

O que separar antes da nossa conversa

Não se preocupe se faltar algum item — a gente resolve juntos. Mas quanto mais completo, mais rápido eu consigo te orientar.

Certidão de nascimentoDo filho ou filha que receberá os alimentos.
Comprovantes de despesaEscola, plano de saúde, remédios, transporte, moradia e alimentação.
Prova de rendaHolerite, contrato, extratos ou indícios de renda da outra parte.
Acordo ou sentença anteriorSe já existe pensão fixada, o documento é essencial.
Dúvidas

Perguntas sobre pensão alimentícia

Meu ex não paga há meses. O que posso fazer?

É possível executar a dívida. Dependendo do tipo de execução escolhida, cabem penhora de bens e valores, protesto do nome e até prisão civil pelas parcelas mais recentes. Quanto antes agir, maior a chance de recuperar o valor.

Perdi o emprego. Posso reduzir a pensão?

Pode ser possível, por meio de ação revisional, comprovando a mudança concreta na sua capacidade financeira. O que não se deve fazer é simplesmente parar de pagar — isso gera dívida e consequências sérias.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. O dever pode continuar enquanto houver necessidade comprovada, como no caso de filho cursando faculdade. A cessação precisa ser pedida judicialmente.

Como faço para começar?

É só me chamar no WhatsApp e contar resumidamente o que está acontecendo. A partir daí agendamos um atendimento presencial no escritório, em Caçador, ou por vídeo, se você mora em outra cidade.

Pensão alimentícia

Não deixe essa questão parada mais um mês

Em Direito de Família, agir cedo quase sempre significa menos desgaste e mais opções. Vamos conversar sobre o seu caso.

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